Termos e Condições

Termos e Condições


Versão 3.0 — em vigor a partir de 30 de agosto de 2026

Preâmbulo

As presentes Condições Gerais de Prestação de Serviços (as «Condições Gerais») constituem os únicos termos que regem todos os contratos e/ou encomendas negociados entre a Espresso Translations S.r.l., com sede em Milão, Via Foro Buonaparte n.º 59, número de identificação fiscal e de IVA 10186210968 (o «Tradutor»), e a parte que adquire os Serviços prestados pelo Tradutor (o «Cliente»).

O Cliente aceita as presentes Condições Gerais ainda que estas difiram das suas próprias condições gerais ou específicas de compra. Qualquer alteração ou aditamento, bem como qualquer condição de compra do Cliente que difira, total ou parcialmente, das presentes Condições Gerais, apenas será válida se especificamente aceite por escrito pelo Tradutor.

A versão das presentes Condições Gerais aplicável a cada contrato é a que estiver em vigor na data de emissão da respetiva Proposta.

1. Definições

Para efeitos das presentes Condições Gerais:

1.1. «Material Original» designa, individual e coletivamente, todos os documentos e materiais fornecidos ao Tradutor em relação aos Serviços adquiridos pelo Cliente.

1.2. «Texto de Partida» designa o texto a traduzir, rever, transcrever ou de outro modo tratar, tal como resulta do Material Original.

1.3. «Texto Final» designa a versão definitiva do Texto de Partida entregue pelo Tradutor.

1.4. «Colaborador» designa qualquer trabalhador, colaborador independente, subcontratado ou profissional liberal contratado pelo Tradutor para executar a totalidade ou parte dos Serviços.

1.5. «Serviço» designa o serviço linguístico prestado pelo Tradutor, incluindo, entre outros, tradução, revisão, revisão de provas, transcrição, legendagem, paginação, localização e locução.

1.6. «Proposta» designa o orçamento emitido pelo Tradutor ao Cliente nos termos da cláusula 2.

1.7. «Contrato» designa o acordo celebrado entre as partes nos termos da cláusula 2, composto pela Proposta e pelas presentes Condições Gerais.

2. Formação do Contrato

2.1. Após receber um pedido do Cliente por correio eletrónico, através de um formulário do sítio web do Tradutor ou por meio de uma plataforma de gestão de projetos, o Tradutor enviará ao Cliente, por via eletrónica, uma Proposta contendo: (a) a contagem de palavras, unidades ou minutos; (b) o tipo de Serviço; (c) a combinação linguística; (d) a data de entrega do Texto Final; (e) o custo total; e (f) as condições de pagamento.

2.2. O Tradutor não está obrigado a prestar os Serviços solicitados e pode, ao seu exclusivo critério, recusar qualquer pedido por qualquer motivo.

2.3. O Contrato considera-se celebrado com a aceitação da Proposta pelo Cliente. A aceitação é formalmente válida se o Cliente enviar ao Tradutor uma confirmação por correio eletrónico com a Proposta anexada, ou der aceitação expressa através de uma ferramenta de gestão de projetos aprovada. A Proposta não vincula o Tradutor até à receção dessa aceitação.

2.4. A Proposta é formulada com base nas informações preliminares fornecidas pelo Cliente. O Tradutor reserva-se, por conseguinte, o direito de rever os custos e/ou os prazos de entrega após a receção e avaliação do Material Original definitivo, informando o Cliente de qualquer revisão antes do início dos trabalhos. Caso o Cliente não aceite a revisão, qualquer das partes pode desvincular-se sem responsabilidade, salvo quanto aos Serviços já prestados.

2.5. A Proposta que não seja aceite no prazo de trinta (30) dias a contar da sua emissão caduca automaticamente.

2.6. Encomendas de consumidores — início da execução. Sempre que o Cliente seja um consumidor na aceção da cláusula 16, o Tradutor prestar-lhe-á, antes da celebração do Contrato, as informações sobre o direito de livre resolução exigidas pelos artigos 49.º e 52.º do Decreto Legislativo 206/2005, juntamente com o formulário de livre resolução modelo constante do Anexo A. O Tradutor não dará início à execução durante o prazo de livre resolução, salvo se o Cliente tiver, mediante pedido expresso registado por escrito ou confirmação eletrónica prestada no momento da encomenda: (a) solicitado que a execução tenha início durante o prazo de livre resolução de catorze (14) dias; e (b) reconhecido que o direito de livre resolução se extinguirá uma vez integralmente executado o Serviço. Na falta desse pedido e reconhecimento, o Tradutor não dará início à execução antes de decorrido o prazo de livre resolução, sendo a data de entrega fixada em conformidade.

2.7. Efeitos da livre resolução pelo Cliente consumidor. Sempre que um Cliente consumidor tenha formulado o pedido expresso e o reconhecimento previstos na cláusula 2.6: (a) o direito de livre resolução extingue-se com a execução integral do Serviço, consistente na entrega do Texto Final, não sendo devido qualquer reembolso a esse título posteriormente; e (b) caso o Cliente resolva o contrato após o início da execução mas antes da sua conclusão, o Cliente pagará ao Tradutor um montante proporcional aos Serviços prestados até ao momento da comunicação da resolução, calculado por referência ao preço total indicado na Proposta, nos termos do artigo 57.º do Decreto Legislativo 206/2005. A resolução deve ser comunicada mediante o formulário do Anexo A ou por qualquer outra declaração escrita inequívoca. Qualquer montante reembolsável será pago no prazo de catorze (14) dias a contar da receção da comunicação.

3. Material Original

3.1. Na sequência da aceitação da Proposta, o Cliente enviará ao Tradutor o Material Original, legível em todas as suas partes, nos formatos e prazos acordados com o Tradutor.

3.2. O Cliente é o único responsável por assegurar que todo o Material Original é legível, exato e completo, bem como por fornecer antecipadamente qualquer glossário, guia de estilo, material de referência ou terminologia preferencial que pretenda ver aplicada pelo Tradutor. O Tradutor não será responsável por erros, omissões ou atrasos resultantes de Material Original deficiente, incompleto ou tardio, ou de preferências terminológicas não comunicadas antecipadamente.

3.3. As datas de entrega estão condicionadas à receção do Material Original completo na data acordada. Qualquer atraso do Cliente prorroga a data de entrega, no mínimo, pelo período correspondente.

3.4. Qualquer alteração ou aditamento ao Material Original e/ou ao Texto de Partida deve ser transmitido pelo Cliente com instruções claras que identifiquem a alteração e a sua posição relativamente ao material anteriormente entregue.

3.5. Caso sejam solicitadas alterações ou aditamentos a trabalhos já em curso, os custos adicionais e os novos prazos serão calculados com base na quantidade e no tipo de alterações e na percentagem de trabalho já realizada. O Tradutor fornecerá ao Cliente uma estimativa do tempo e do custo adicionais antes de implementar as alterações, não estando obrigado a prosseguir até que essa estimativa seja aceite por escrito.

4. Execução do Serviço

4.1. O Tradutor executará o Serviço em conformidade com os procedimentos da norma ISO 17100:2015, utilizando as tecnologias e ferramentas adequadas para obter um resultado conforme ao padrão de qualidade normalmente aplicado pelo Tradutor. Os termos especializados serão traduzidos de acordo com o seu significado normal e habitual, ou com base nos glossários fornecidos pelo Cliente nos termos da cláusula 3.2.

4.2. A tradução envolve juízo profissional e mais do que uma versão de um texto pode estar correta. Questões de estilo, registo, preferência pessoal ou terminologia não fornecida antecipadamente ao Tradutor não constituem erros.

4.3. O Tradutor pode utilizar ferramentas de tradução assistida por computador, memórias de tradução, bases de dados terminológicas e, quando expressamente acordado na Proposta, tradução automática com pós-edição humana. Quando a Proposta especifique um nível de Serviço económico ou assistido por tradução automática, o padrão de qualidade é o aplicável a esse nível de Serviço e não o de uma tradução integralmente humana com revisão independente.

4.4. Quando o Serviço respeite a uma tradução certificada, ajuramentada ou notarial, o Tradutor garante a exatidão da tradução e a regularidade do procedimento de certificação aplicado, mas não garante que qualquer tribunal, autoridade, instituição ou terceiro aceite o documento, estando tal aceitação fora do controlo do Tradutor.

5. Correções, revisões e reembolsos

5.1. O Tradutor revê o Texto Final sem custos adicionais sempre que o Cliente identifique um erro de tradução, uma omissão, um erro tipográfico, um erro gramatical ou o incumprimento de um glossário fornecido nos termos da cláusula 3.2, desde que o pedido seja formulado por escrito no prazo de catorze (14) dias a contar da entrega do Texto Final e identifique as passagens em causa.

5.2. As revisões serão efetuadas num prazo razoável, conforme acordado entre as partes. Quando os erros forem comunicados após o décimo quarto dia subsequente à entrega, as correções serão efetuadas mediante pagamento.

5.3. Não sendo recebida objeção escrita no prazo de catorze (14) dias a contar da entrega, o Texto Final considera-se aceite pelo Cliente.

5.4. Os pedidos que não se enquadrem na cláusula 5.1, incluindo alterações ao âmbito do Serviço, revisões do Material Original ou alterações decorrentes de preferência estilística, serão orçamentados separadamente.

5.5. Caso o Cliente permaneça insatisfeito após duas rondas de revisões nos termos da cláusula 5.1, pode solicitar um reembolso parcial. Qualquer pedido de reembolso deve ser apresentado por escrito e será objeto de apreciação de boa-fé pelo Tradutor.

5.5.1. Apenas será concedido reembolso caso o Tradutor determine que o Serviço não cumpriu padrões razoáveis do setor ou os termos do Contrato.

5.5.2. O montante de qualquer reembolso será proporcional à extensão do trabalho insatisfatório e não excederá o montante total pago pelo Cliente pelo Serviço concreto em questão.

5.5.3. Não será concedido reembolso caso o Cliente não tenha prestado o retorno necessário, não tenha apresentado tempestivamente um pedido de revisão nos termos da cláusula 5.1, ou tenha solicitado alterações que excedam o âmbito do Serviço original ou os termos acordados.

6. Colaboradores

6.1. O Cliente reconhece que o Tradutor pode recorrer a Colaboradores para executar a totalidade ou parte dos Serviços. O Tradutor seleciona os Colaboradores com base nas suas qualificações, experiência e competências relevantes para os Serviços exigidos.

6.2. O Tradutor mantém-se responsável perante o Cliente pelos Serviços executados pelos seus Colaboradores na mesma medida, e com as mesmas limitações de responsabilidade previstas na cláusula 11, que relativamente aos Serviços executados internamente. O Tradutor aplica ao trabalho realizado pelos Colaboradores os mesmos procedimentos de controlo de qualidade e confidencialidade aplicados ao trabalho realizado pelos seus próprios trabalhadores.

6.3. Caso seja identificada uma deficiência num Serviço executado por um Colaborador nos termos da cláusula 5.1, o Tradutor adotará medidas corretivas sem custos adicionais para o Cliente, incluindo, se necessário, a revisão do Texto Final.

7. Não solicitação

7.1. Durante a vigência do Contrato e por vinte e quatro (24) meses após a sua cessação ou a entrega do Texto Final, consoante o que ocorrer mais tarde, o Cliente não poderá, direta ou indiretamente, solicitar, empregar, contratar ou requisitar os serviços de qualquer Colaborador ou trabalhador do Tradutor que tenha participado na execução dos Serviços para o Cliente, sem o consentimento prévio e escrito do Tradutor.

7.2. A cláusula 7.1 não se aplica às respostas a anúncios gerais de recrutamento dirigidos ao público e não especificamente ao pessoal do Tradutor.

7.3. Em caso de violação da cláusula 7.1, o Cliente pagará ao Tradutor, a título de cláusula penal nos termos do artigo 1382.º do Código Civil italiano, uma quantia igual a doze (12) vezes os honorários mensais pagos pelo Tradutor ao Colaborador em causa, calculados pela média dos doze meses anteriores à violação, e em qualquer caso não inferior a 10 000 €, sem prejuízo da indemnização por dano superior.

8. Honorários, faturação e pagamento

8.1. Os honorários devidos ao Tradutor e as respetivas formas de pagamento são os estabelecidos na Proposta. Salvo indicação em contrário, os honorários não incluem IVA nem quaisquer encargos bancários ou de transferência, que ficam a cargo do Cliente.

8.2. Em qualquer projeto cujo custo total exceda 5 000 €, o Cliente efetuará um pagamento antecipado de 30 % antes do início dos trabalhos. Caso a data de entrega acordada ocorra no prazo de setenta e duas (72) horas a contar da celebração do Contrato, ou caso o Cliente seja um consumidor, o Cliente pagará a totalidade dos honorários antes do início dos trabalhos. O Texto Final apenas será entregue após a receção do pagamento integral.

8.3. Qualquer fatura deve ser contestada por escrito, de forma fundamentada, no prazo de quinze (15) dias a contar da sua receção. Na falta de contestação, a fatura considera-se aceite.

8.4. Os pagamentos efetuados após os prazos acordados ficam sujeitos a juros de mora nos termos do Decreto Legislativo 231/2002, correspondentes à taxa de referência do Banco Central Europeu acrescida de oito (8) pontos percentuais, vencendo-se automaticamente e sem necessidade de interpelação. O Cliente suportará ainda todos os custos de cobrança, incluindo honorários jurídicos e de cobrança razoáveis.

8.5. O Cliente não pode reter nem compensar qualquer quantia sobre os montantes devidos ao Tradutor.

8.6. Sempre que uma quantia permaneça por pagar após o respetivo vencimento, o Tradutor pode, sem incorrer em responsabilidade e sem prejuízo de qualquer outro meio de tutela, suspender a execução de todos os Serviços para o Cliente e reter a entrega de qualquer Texto Final ou Material Original até à receção do pagamento integral. As datas de entrega são prorrogadas pelo período dessa suspensão.

9. Propriedade intelectual

9.1. Todos os direitos sobre o Material Original e o Texto de Partida, bem como todos os direitos de propriedade intelectual conexos (incluindo, entre outros, patentes, invenções, desenhos, marcas, logótipos, segredos comerciais, estudos, saber-fazer e segredos industriais), são e permanecem propriedade exclusiva do Cliente. O Cliente garante que: (a) o Material Original é sua propriedade ou está livre e licitamente à sua disposição; e (b) a tradução do Material Original e a publicação, distribuição, venda ou qualquer outra utilização do Texto Final não violarão direitos de terceiros.

9.2. O Texto Final permanece propriedade intelectual do Tradutor até à receção do pagamento integral dos Serviços. Recebido o pagamento integral, todos os direitos de propriedade intelectual sobre o Texto Final são transferidos para o Cliente, que adquire o direito irrestrito de utilizar, reproduzir, alterar e distribuir o Texto Final para qualquer fim, sem qualquer obrigação adicional perante o Tradutor.

9.3. Antes do pagamento integral, é concedida ao Cliente uma licença limitada, não exclusiva e intransmissível de utilização do Texto Final exclusivamente para fins de análise e avaliação internas. Qualquer utilização comercial ou pública, incluindo distribuição, publicação ou reprodução, antes da liquidação integral da fatura é proibida e pode dar lugar a ação judicial destinada a fazer valer os direitos do Tradutor e obter indemnização.

9.4. O Cliente reconhece que o Tradutor é o titular único e exclusivo de todos os direitos sobre: (a) as invenções, procedimentos, inovações, informações, tecnologias, software, memórias de tradução, bases de dados terminológicas e demais bases de dados utilizadas na execução dos Serviços; e (b) as invenções, procedimentos, inovações, tecnologias, software, memórias de tradução, bases de dados terminológicas e demais bases de dados desenvolvidas pelo Tradutor no decurso da execução dos Serviços, bem como todos os direitos de propriedade industrial conexos.

9.5. O Tradutor pode conservar e utilizar as memórias de tradução e os dados terminológicos resultantes dos Serviços para efeitos de prestação de Serviços ao Cliente e de controlo interno de qualidade. O Tradutor não utilizará esses dados de forma que divulgue a terceiros as informações confidenciais do Cliente.

10. Confidencialidade

10.1. A natureza do trabalho realizado e todas as informações transmitidas pelo Cliente ao Tradutor serão tratadas como confidenciais.

10.2. O Tradutor não divulgará tais informações publicamente ou a terceiros sem o consentimento prévio e escrito do Cliente, salvo aos Colaboradores cujo conhecimento das informações seja necessário à execução dos Serviços e que estejam vinculados a obrigações de confidencialidade equivalentes.

10.3. As obrigações da presente cláusula não se aplicam quando o Tradutor esteja obrigado por lei ou por autoridade competente a divulgar as informações, ou quando estas sejam ou se tornem públicas por causa não imputável a ato ou omissão do Tradutor.

11. Limitação de responsabilidade e indemnização

11.1. O Tradutor não será responsável por danos indiretos, incidentais, punitivos ou consequenciais, incluindo, entre outros, lucros cessantes, interrupção da atividade, perda de oportunidade, dano reputacional ou perda de dados decorrentes da execução dos Serviços, mesmo que o Tradutor tenha sido advertido da possibilidade de tais danos.

11.2. Em qualquer caso, a responsabilidade global do Tradutor decorrente do Contrato ou com ele relacionada, contratual ou extracontratual, não excederá o montante total pago pelo Cliente pelo Serviço concreto que origina a reclamação.

11.3. As cláusulas 11.1 e 11.2 não se aplicam à responsabilidade decorrente de dolo ou negligência grosseira, nem a qualquer outra responsabilidade que não possa ser limitada ou excluída por força de normas imperativas.

11.4. Qualquer reclamação deve ser comunicada por escrito ao Tradutor no prazo de doze (12) meses a contar da entrega do Texto Final a que respeita, sob pena de caducidade.

11.5. O Tradutor não será responsável caso o Cliente não tenha obtido as autorizações ou licenças necessárias à publicação ou utilização do Texto Final.

11.6. O Cliente indemnizará e manterá indemne o Tradutor, os seus Colaboradores e os seus sucessores de qualquer perda, dano, custo ou despesa, incluindo honorários jurídicos razoáveis, decorrentes de ou relacionados com: (a) a execução do Contrato; (b) qualquer incumprimento pelo Cliente das declarações e garantias prestadas ao abrigo do Contrato; (c) a utilização, produção, publicidade, promoção, venda ou distribuição de qualquer material pelo Cliente; (d) qualquer direito aduaneiro, imposto, taxa ou encargo análogo incidente sobre a produção, publicidade, promoção, utilização, importação, licenciamento ou distribuição de qualquer material pelo Cliente; (e) qualquer alegação de que o Texto Final viola direitos de autor, marcas, patentes ou outros direitos de terceiros; e (f) a publicação ou utilização do Texto Final sem os direitos ou licenças exigidos, ou quando o Material Original fornecido pelo Cliente fosse inexato ou incompleto.

11.7. Sempre que um projeto revista particular importância ou valor para o Cliente, ou envolva risco financeiro, jurídico ou reputacional significativo, o Cliente contratará e manterá um seguro de responsabilidade adequado que cubra as potenciais perdas decorrentes dos Serviços.

11.8. O Tradutor não é responsável pela devolução, perda ou deterioração de Material Original fora do seu controlo. Sempre que sejam confiados ao Tradutor materiais únicos ou valiosos, o Cliente contratará um seguro adequado que cubra a sua perda ou destruição parcial ou total, mantendo o Tradutor indemne de qualquer reclamação conexa.

12. Proteção de dados

12.1. Sempre que o Material Original, o Texto de Partida ou o Texto Final contenham dados pessoais, o Cliente atua na qualidade de responsável pelo tratamento e o Tradutor na qualidade de subcontratante. O Tradutor trata esses dados pessoais apenas de acordo com as instruções documentadas do Cliente e exclusivamente para efeitos de execução dos Serviços, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 («RGPD»). Sempre que necessário, as partes celebrarão um acordo autónomo de tratamento de dados nos termos do artigo 28.º do RGPD.

12.2. O Cliente garante que todos os dados pessoais fornecidos ao Tradutor foram recolhidos e transferidos em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados, e que existe fundamento jurídico válido para o seu tratamento pelo Tradutor e pelos seus Colaboradores.

12.3. O Tradutor implementará medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar um nível de segurança apropriado ao risco, prevenindo acessos não autorizados, perdas ou divulgações de dados pessoais.

12.4. O Tradutor compromete-se, em nome próprio e, nos termos do artigo 1381.º do Código Civil italiano, em nome de qualquer Colaborador envolvido na execução do Contrato, a manter a confidencialidade de todos os dados pessoais e a vincular cada Colaborador, mediante acordo escrito, a obrigações equivalentes. O Tradutor não será responsável por violação cometida por um Colaborador quando tenha adotado medidas razoáveis para assegurar o seu cumprimento.

12.5. O Tradutor prestará assistência ao Cliente na resposta aos pedidos dos titulares dos dados que exerçam os seus direitos ao abrigo do RGPD, incluindo acesso, retificação, apagamento, portabilidade, oposição e retirada do consentimento.

12.6. Em caso de violação de dados pessoais, o Tradutor notificará o Cliente sem demora injustificada e cooperará na mitigação dos danos daí resultantes.

12.7. Concluídos ou cessados os Serviços, o Tradutor devolverá ou eliminará de forma segura todos os dados pessoais tratados por conta do Cliente, salvo se a conservação for exigida por lei.

12.8. As obrigações da presente cláusula não se aplicam quando o Tradutor esteja obrigado por lei ou por autoridade competente a divulgar as informações, ou quando estas sejam ou se tornem públicas por causa não imputável a ato ou omissão do Tradutor.

13. Força maior

Nenhuma das partes será responsável por atrasos ou incumprimentos na execução das suas obrigações quando causados por acontecimentos alheios ao seu controlo razoável. Tais acontecimentos incluem, entre outros, catástrofes naturais, pandemias, epidemias, conflitos armados, atos da autoridade pública, greves, falhas de serviços essenciais, perturbações graves das redes de comunicação digital e ciberataques. A parte afetada notificará a outra sem demora injustificada. Caso o acontecimento se prolongue por mais de trinta (30) dias, qualquer das partes pode resolver o Contrato, pagando o Cliente todos os Serviços prestados até essa data.

14. Anulação e resolução

14.1. O Contrato vincula o Cliente a partir do momento da sua celebração nos termos da cláusula 2.3. O Cliente não tem direito a anular o Contrato, não havendo lugar a anulação, desvinculação ou reembolso pelo facto de o Cliente já não necessitar dos Serviços, ter mudado de ideias ou ter obtido os Serviços junto de outro fornecedor. Caso o Cliente pretenda anular, a totalidade dos honorários indicados na Proposta permanece devida e exigível nos termos da cláusula 8, entregando o Tradutor o trabalho concluído a essa data mediante pagamento integral. A presente cláusula não prejudica as cláusulas 2.4, 13 e 14.2 e, sempre que o Cliente seja um consumidor, as cláusulas 2.6, 2.7 e 16.

14.2. Qualquer das partes pode resolver o Contrato com efeitos imediatos mediante notificação escrita sempre que: (a) a outra parte cometa incumprimento substancial das suas obrigações e, sendo o incumprimento sanável, não o sane no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da notificação escrita que especifique o incumprimento e exija a sua sanação; (b) a outra parte se torne insolvente, requeira insolvência ou celebre com os credores acordo que afete a sua capacidade de cumprimento; ou (c) o Cliente viole a cláusula 9 (propriedade intelectual) ou a cláusula 7 (não solicitação).

14.3. O Tradutor pode resolver o Contrato com efeitos imediatos em caso de falta de pagamento ou pagamento tardio pelo Cliente nos termos da cláusula 8. O trabalho concluído até à data da resolução será disponibilizado ao Cliente mediante pagamento integral de todos os montantes em dívida.

14.4. Em caso de resolução por qualquer motivo: (a) o Cliente pagará ao Tradutor todos os Serviços prestados até à data de produção de efeitos da resolução, acrescidos dos juros e custos de cobrança aplicáveis; (b) o Tradutor devolverá o Material Original ainda não tratado, salvo pedido em contrário do Cliente e sem prejuízo da cláusula 8.6; e (c) as cláusulas 7 (não solicitação), 9 (propriedade intelectual), 10 (confidencialidade), 11 (limitação de responsabilidade e indemnização), 12 (proteção de dados) e 17 (lei aplicável e resolução de litígios) subsistem à resolução.

14.5. O Contrato extingue-se automaticamente com a entrega do Texto Final e o pagamento integral pelo Cliente, salvo acordo escrito em contrário.

14.6. Crédito de serviço em vez de reembolso em numerário. Sempre que o Tradutor aceite, ao seu exclusivo critério, libertar o Cliente da totalidade ou parte das suas obrigações nos termos da cláusula 14.1, ou sempre que qualquer quantia deva de outro modo ser reembolsada ao Cliente, o Tradutor pode cumprir essa obrigação emitindo um crédito de serviço em vez de um pagamento em numerário. O crédito de serviço é válido por doze (12) meses a contar da data de emissão, não é transmissível, pode ser utilizado em qualquer Serviço oferecido pelo Tradutor e não é convertível em numerário. Sempre que o volume de trabalho concluído à data da anulação seja tal que subsista uma quantia após dedução dos honorários a ele imputáveis, calculados nos termos da cláusula 14.1, essa quantia remanescente será emitida como crédito de serviço.

14.7. A presente cláusula 14.6 não se aplica sempre que o Cliente seja um consumidor. Sempre que o Cliente seja um consumidor, qualquer quantia que lhe seja devida será reembolsada utilizando o mesmo meio de pagamento empregue na transação original, nos termos do artigo 56.º do Decreto Legislativo 206/2005, salvo se o consumidor expressamente acordar de outro modo após a constituição do direito ao reembolso. O Tradutor pode oferecer ao Cliente consumidor um crédito de serviço de valor superior à quantia devida, em alternativa ao reembolso em numerário, sendo o consumidor livre de o aceitar ou recusar.

15. Disposições gerais

15.1. Ordem de prevalência. Em caso de conflito, a Proposta prevalece sobre as presentes Condições Gerais quanto às condições comerciais da encomenda concreta; em todos os demais aspetos prevalecem as presentes Condições Gerais.

15.2. Acordo integral. O Contrato constitui o acordo integral entre as partes quanto ao seu objeto e substitui todas as comunicações, propostas e entendimentos anteriores.

15.3. Cessão. O Cliente não pode ceder ou transmitir o Contrato sem o consentimento prévio e escrito do Tradutor. O Tradutor pode ceder o Contrato a uma sociedade do seu grupo ou no âmbito de uma transmissão do seu negócio.

15.4. Divisibilidade. Caso alguma disposição seja considerada inválida ou inexequível, as restantes disposições mantêm plena vigência, sendo a disposição inválida substituída por uma disposição válida que reflita, tão aproximadamente quanto possível, a intenção original das partes.

15.5. Renúncia. A falta de exercício ou o exercício tardio de um direito pelo Tradutor não constitui renúncia a esse direito.

15.6. Notificações. As notificações ao abrigo do Contrato são validamente efetuadas por correio eletrónico para os endereços utilizados pelas partes na negociação do Contrato, ou por carta registada ou correio eletrónico certificado (PEC) para as sedes sociais das partes.

15.7. Alterações. O Tradutor pode alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento mediante publicação de uma versão atualizada. A versão aplicável a cada Contrato é a que estiver em vigor na data de emissão da Proposta.

15.8. Idioma. As presentes Condições Gerais são redigidas em inglês. Sempre que seja disponibilizada uma tradução para qualquer outro idioma, prevalece a versão inglesa.

16. Clientes consumidores

Sempre que o Cliente atue na qualidade de consumidor na aceção do Decreto Legislativo 206/2005 (o Código do Consumo italiano), ou na qualidade de consumidor ao abrigo da lei da sua residência habitual na União Europeia, aplica-se o seguinte, que prevalece sobre qualquer disposição contrária das presentes Condições Gerais: (a) a cláusula 17 não priva o consumidor do direito de intentar ação perante os tribunais do lugar da sua residência ou domicílio, ou de aí ser demandado apenas; (b) mantêm-se inalterados os direitos imperativos do consumidor relativos à conformidade do Serviço e às garantias legais; e (c) nenhuma disposição das presentes Condições Gerais exclui ou limita qualquer direito que não possa ser excluído ou limitado ao abrigo de normas imperativas de proteção do consumidor.

17. Lei aplicável e resolução de litígios

17.1. As presentes Condições Gerais e o Contrato regem-se pela lei italiana.

17.2. Em caso de litígio decorrente do Contrato ou com ele relacionado, incluindo a sua interpretação, aplicação ou execução, as partes procurarão em primeiro lugar resolver a questão por negociação amigável.

17.3. Caso o litígio não seja resolvido por negociação num prazo razoável, as partes submetê-lo-ão a mediação ou arbitragem nos termos do regulamento da Câmara Arbitral de Milão.

17.4. Apenas se a mediação ou a arbitragem não resolverem o litígio será exclusivamente competente o Tribunal de Milão, sem prejuízo da cláusula 16.

17.5. As cláusulas 17.2 e 17.3 não impedem qualquer das partes de recorrer a tribunal competente para obter medidas provisórias ou cautelares, nem o Tradutor de exigir a cobrança sumária de quantias não contestadas, incluindo por via de decreto ingiuntivo nos termos dos artigos 633.º e seguintes do Código de Processo Civil italiano.

Anexo A — Formulário de livre resolução modelo (Clientes consumidores)

Preencha e devolva este formulário apenas se pretender resolver o Contrato.

Para: Espresso Translations S.r.l., Via Foro Buonaparte 59, 20121 Milão (MI), Itália — info@espressotranslations.com

Pela presente comunico/comunicamos que resolvo/resolvemos o meu/nosso contrato de prestação do seguinte Serviço:

Serviço encomendado: ______________________________
Referência da encomenda: ______________________________
Encomendado em: __________________________________
Nome do consumidor: ____________________________
Morada do consumidor: _________________________
Assinatura (apenas se o presente formulário for notificado em papel): ____________________
Data: ________________________________________

Caso nos tenha solicitado o início dos trabalhos durante o prazo de livre resolução, ficará obrigado ao pagamento de um montante proporcional ao trabalho realizado até ao momento em que comunicar a sua resolução. Sempre que o Serviço tenha sido integralmente executado, o direito de livre resolução deixa de ser aplicável.

Última atualização: 30 de agosto de 2026

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