Tradução Certificada do Certificado do Registo Criminal em Portugal

Norma ISO 17100:2015

Tradutores nativos

Preços transparentes

Dupla revisão

Mais de 150 idiomas

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Precisa de tradução certificada do certificado do registo criminal? Em Portugal não existe registo de tradutores juramentados: a tradução é certificada por notário, advogado, solicitador, câmara de comércio ou consulado, que atestam a assinatura do tradutor. A Espresso Translations está certificada pela norma ISO 17100:2015 e trabalha em mais de 150 idiomas, com um segundo linguista a rever cada ficheiro, a 0,10 € por palavra ou 30 € por página certificada até 250 palavras em 24 a 48 horas.

O que inclui a tradução certificada do certificado do registo criminal?


Online Order
process Control
PM Change
API Integration

Quem certifica a tradução, segundo a lei portuguesa

Uma tradução certificada do certificado do registo criminal é a tradução integral do documento, acompanhada de declaração do tradutor em que este se identifica, data o trabalho e afirma que o texto corresponde ao documento original. Essa declaração é depois certificada por uma de cinco entidades: notário, conservador ou oficial de registo, advogado ou solicitador com inscrição em vigor, câmara de comércio e indústria reconhecida, ou consulado português. Diante dela o tradutor — a lei chama-lhe tradutor idóneo — jura, ou compromete-se por honra, a ter traduzido fielmente o documento. É o regime do Código do Notariado, tal como o Instituto dos Registos e do Notariado o descreve, e é a razão pela qual nenhum tradutor em Portugal tem um título do Estado para exibir. O que a certificação atesta é quem traduziu e o que essa pessoa declarou; o conteúdo do certificado continua a ser aquilo que a Direção-Geral da Administração da Justiça inscreveu nele.

Cada campo do certificado entra no documento traduzido

A tradução reproduz tudo o que o certificado traz impresso: o nome completo e a filiação do requerente, a data de nascimento, a nacionalidade, a finalidade para que o certificado foi pedido, o texto do dispositivo — com antecedentes registados ou sem nenhum —, a data de emissão, a data de validade, o número do pedido, o código que permite consultar em linha a versão atualizada e a menção de que o documento foi assinado digitalmente pelos Serviços de Identificação Criminal. Resumir não é opção, e reescrever um número é-o menos ainda: a entidade de destino põe os dois documentos lado a lado e lê-os campo por campo. Quando alguma palavra está de facto ilegível, a tradução diz que está ilegível, em vez de arriscar um palpite.

A revisão de um segundo linguista antes da entrega

Traduz o certificado um tradutor nativo da língua de destino, com cinco anos ou mais de prática em documentos judiciais e de registo — tradutores especializados neste tipo de certificado, e não generalistas. Em seguida, um segundo linguista coloca a tradução ao lado do original e verifica nomes, datas, números de processo e a redação do dispositivo. É a revisão independente prevista na norma ISO 17100:2015, ao abrigo da qual a Espresso Translations trabalha, e aqui pesa mais do que em qualquer outro documento curto: basta uma frase mal lida para que a ausência de antecedentes passe a dizer o contrário.

Nomes, datas, carimbos, selos e a assinatura eletrónica

O ponto delicado deste documento é a terminologia jurídica. A designação de um crime, a norma que o pune e a pena aplicada não têm equivalente direto noutro ordenamento, e substituí-los pelo termo mais próximo da língua de destino é dizer outra coisa. Por isso a designação portuguesa mantém-se, com a referência legal tal como está escrita, e a explicação segue entre parênteses — quem lê o processo reconhece o registo ao lado do documento original e aprecia-o segundo o seu próprio direito. O mesmo vale no sentido inverso, quando é um certificado estrangeiro a ser traduzido para português: o carimbo, o selo e a assinatura são descritos no lugar onde aparecem, nunca substituídos por um equivalente que aqui não existe.

A Espresso Translations é uma empresa de tradução que trabalha em mais de 150 idiomas. Este documento português sai já em versão bilingue português/inglês, pelo que a tradução é pedida sobretudo para um terceiro idioma — alemão, francês, espanhol, neerlandês, árabe ou chinês — e, no sentido inverso, para a tradução certificada para português de documentos estrangeiros. Como um certificado raramente passa das 250 palavras, cabe numa página certificada e volta em 24-48 horas; junte-lhe certidões e diplomas e o conjunto leva 2-3 dias úteis, com um serviço urgente de 24 horas para os prazos que não se mexem. O prazo de entrega fica assente no orçamento gratuito, que chega em 1 hora.

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Que certificados de registo criminal e que outros documentos traduzimos?


A lista que segue reúne o que nos chega com mais frequência neste tipo de processo, de Portugal e de fora. Traduz-se cada documento na íntegra — campos, carimbos, referências legais e menções em letra pequena —, e o certificado de exatidão assinado pelo tradutor acompanha-o na devolução. Dentro das 250 palavras de uma página certificada o preço é de 30 €; para além desse limite conta-se a 0,10 € por palavra, e o número de páginas aparece no orçamento antes de haver encomenda.

Certificado do registo criminal português

É o documento que atesta a existência de antecedentes criminais ou comprova a sua ausência, emitido pela Direção-Geral da Administração da Justiça através da Direção de Serviços de Identificação Criminal. Pede-se no portal do Registo Criminal Online com cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital, ou presencialmente numa loja de cidadão, num Espaço do Cidadão ou numa secretaria de tribunal, e pode pedi-lo qualquer pessoa com mais de 16 anos quanto ao seu próprio registo. Vem assinado digitalmente, em versão bilingue português/inglês, e traz um código que permite consultar em linha uma versão atualizada enquanto durar a validade. A via em papel emitida ao balcão é idêntica à eletrónica, e qualquer uma delas serve de documento de partida para a tradução.

Certificado de registo criminal estrangeiro num processo português

É o pedido mais frequente desta página, e corre no sentido inverso do que se espera: o certificado emitido no país de origem — o certificado de antecedentes penales espanhol, o extrait de casier judiciaire francês, o certificato del casellario giudiziale italiano, o police certificate de um país de língua inglesa ou o equivalente brasileiro, indiano, nepalês ou ucraniano — precisa de tradução certificada para português antes de entrar num processo em Portugal, porque os serviços portugueses consultam o registo criminal português e não o registo de outro Estado. Traduzem-se o certificado e tudo o que o acompanha, incluindo a apostila anexada ao original, e cada ficheiro volta com o seu certificado de exatidão.

Certificado Modelo Europeu, contumácia e medidas tutelares educativas

Ao lado do certificado comum há três documentos que os mesmos serviços emitem e que os processos pedem de vez em quando. O Certificado Modelo Europeu, previsto no Anexo XI do Regulamento (UE) 2016/1191, é um formulário multilingue que dispensa a tradução e a apostila entre Estados-Membros da União Europeia, mas só é emitido a cidadãos portugueses cujo certificado não registe antecedentes, e acompanha sempre o certificado português. O certificado de contumácia e o certificado do registo de medidas tutelares educativas pedem-se à parte e traduzem-se da mesma maneira. Vale a pena perguntar à entidade de destino qual destes documentos quer antes de pedir qualquer um deles, porque não são intercambiáveis entre si.

Certificados pedidos para uma finalidade específica

O pedido indica a finalidade a que o certificado se destina, e essa finalidade fica inscrita no documento: um certificado pedido para o exercício de funções públicas, outro para uma profissão ou atividade que envolva contacto regular com menores e outro para fins gerais não têm o mesmo conteúdo. É a razão pela qual um certificado pedido para um fim raramente serve para outro, e a tradução mantém a menção da finalidade exatamente onde ela aparece, na língua de destino e em português. Antes de encomendar a tradução vale a pena confirmar por escrito qual a finalidade exigida, porque pedir o certificado outra vez demora mais do que traduzi-lo.

Documentos de identificação e certidões que acompanham o certificado

O certificado do registo criminal raramente viaja sozinho. Vai habitualmente com o cartão de cidadão ou o passaporte do requerente, com a certidão de nascimento e, quando o estado civil conta para o processo, com a certidão de casamento; nos pedidos instruídos no estrangeiro junta-se-lhe o comprovativo de morada. Vêm das conservatórias e dos serviços de registo, são documentos oficiais e a tradução inclui os averbamentos — precisamente aquilo que se perde quando se digitaliza só a folha da frente. Mandar todos os documentos de uma só vez é o que permite alinhar a grafia dos nomes entre os ficheiros e fechar um só prazo de entrega para o conjunto.

Diplomas, histórico escolar e documentos profissionais

Quando o registo criminal serve uma candidatura a emprego, um concurso público ou a inscrição numa ordem profissional, viaja com os diplomas e o histórico escolar, e por vezes com a cédula de uma ordem estrangeira. São documentos redigidos em terminologia própria, com classificações e designações de curso que pedem traduções especializadas e não sobrevivem a uma substituição aproximada, e seguem pela tradução do histórico escolar. Os contratos, as procurações e as declarações que entram no mesmo processo passam pela tradução jurídica.

Em que processos é exigida a tradução do certificado do registo criminal?


É a entidade de destino que publica a lista dos documentos necessários e a forma de tradução que exige, pelo que o percurso começa sempre por ler o que ela escreve. Há quem peça uma tradução simples, há quem exija uma tradução certificada e há quem só admita uma tradução juramentada prestada por um tradutor inscrito no registo do país de destino; em certos processos acresce ao requisito da tradução a legalização consular ou a apostila. Vale guardar essa indicação por escrito: quem decide a forma do documento é quem o recebe, e a decisão sobre o processo é igualmente sua.

Autorização de residência: o que a AIMA consulta por si

Nos pedidos e nas renovações de autorização de residência em Portugal há um atalho que poupa dinheiro a quem o conhece: os cidadãos estrangeiros podem autorizar a Agência para a Integração, Migrações e Asilo a consultar diretamente o seu registo criminal português, em vez de pedirem o certificado ao balcão. O que a AIMA não consegue consultar é o registo do país de origem, e é aí que entra a tradução — o certificado estrangeiro é apresentado com tradução certificada para português, por vezes precedida de legalização consular ou de apostila no país que o emitiu. Quem indica a lista dos documentos e a forma da tradução é o serviço competente; a empresa que traduz limita-se a entregar o texto integral e o termo de certificação no prazo.

Nacionalidade portuguesa e processos nas conservatórias

Nos processos de nacionalidade e de alteração de nome a conservatória acede diretamente aos serviços de identificação criminal, pelo que o certificado português não tem de ser pedido para ali ser entregue — é um dos pontos em que a informação que circula nos fóruns está desatualizada. O que o requerente junta é o certificado do país da sua nacionalidade e dos países onde residiu, traduzido para português e, quando a autoridade de origem o exija, acompanhado da respetiva legalização. Nos processos instruídos num consulado português no estrangeiro o percurso é o mesmo, e a certificação da tradução pode ser feita no próprio consulado.

Emprego, concursos públicos e trabalho com menores

Um empregador pede o certificado quando a função o justifica, e a lei portuguesa exige-o para o exercício de funções públicas e para qualquer profissão ou atividade que envolva contacto regular com menores — escolas, creches, clubes desportivos, instituições de solidariedade social. Quando o candidato vem de fora, é o certificado do país de origem que tem de ser lido em Portugal; quando é um profissional português a concorrer fora, acontece o inverso. Nos dois casos o prazo aperta, porque o certificado tem 90 dias de validade e um processo de recrutamento não espera por uma segunda emissão: o serviço urgente de 24 horas existe para esse cenário.

Vistos, autorizações de trabalho e emigração

Os consulados e os serviços de imigração de outros países pedem um certificado de registo criminal de cada país onde o requerente viveu acima de um determinado período, e publicam a forma em que o querem. Alguns admitem uma tradução certificada com a declaração da empresa de tradução; outros exigem uma tradução juramentada prestada no seu próprio registo, com a assinatura e o selo do tradutor inscrito; outros pedem o documento legalizado antes de ser traduzido. O percurso completo dos documentos de um pedido de visto está na tradução de documentos de imigração.

Adoção, ordens profissionais e atividades reguladas

Os processos de adoção, de acolhimento familiar e de licenciamento de atividades reguladas pedem o certificado a todos os adultos do agregado, e repetem o pedido quando o processo se prolonga além da validade do documento. O mesmo sucede nas ordens profissionais e nos registos de prestadores de cuidados, em Portugal e no estrangeiro. Quando o processo corre numa administração que mantém o seu próprio registo de tradutores, é ela que decide quem está habilitado a traduzir, e nesses casos a Espresso Translations recorre a profissionais inscritos nesse registo.

Quanto custa e em quanto tempo fica pronta a tradução do registo criminal?

Dentro de uma página certificada de 250 palavras, a tradução custa 30 €; acima desse limite passa a contar-se a 0,10 € por palavra. Um certificado do registo criminal quase nunca sai desse formato. Já a tradução juramentada, exigida por alguns países no seu próprio registo, conta-se a 55 € por página.

O que faz variar o valor é o par linguístico, o prazo e o trabalho de reprodução dos campos, porque um certificado é mais paginação do que texto corrido. Ficam fora do preço base, e aparecem linha a linha no orçamento gratuito, a certificação notarial perante notário, advogado, solicitador ou câmara de comércio, as legalizações e apostila e o envio em papel — depois de enviado o orçamento, nada lhe é acrescentado. A taxa do próprio certificado paga-se ao serviço emissor no ato do pedido e nada tem que ver com a tradução.

Uma página certificada sai em 24-48 horas; com certidões, diplomas e comprovativos no mesmo processo, conte 2-3 dias úteis, e 24 horas se recorrer ao serviço urgente. Para a forma juramentada reserve 7-14 dias úteis: a agenda de quem a presta e as regras do país de apresentação é que mandam no calendário. A data é fixada no orçamento e, se não for alcançável, dizemo-lo aí em vez de aceitar o trabalho e falhar.

Carregue a digitalização no formulário do site para receber o orçamento gratuito, ou escreva-nos se preferir contactar a equipa por correio eletrónico. A resposta chega dentro de 1 hora, com a contagem de palavras, o valor e o prazo de entrega, antes de qualquer encomenda.

Quais são os 4 passos para obter a tradução certificada do registo criminal?


Quatro passos: envio do ficheiro, orçamento, tradução e revisão, entrega. Quem os percorre pode ser o próprio titular do certificado, sem advogado e sem ir a um balcão, e nada se paga antes de o orçamento estar aprovado — nem há conta para criar.

78% ENCOMENDAR

Passo 1: envio do ficheiro

Descarregue o certificado na sua área do portal do Registo Criminal Online, em «Os Meus Pedidos» — não chega por correio eletrónico —, ou digitalize a cores, a 300 ppp, a via em papel emitida ao balcão. São aceites ficheiros em formato PDF ou JPEG e fotografias legíveis, com o documento plano e os quatro cantos dentro da imagem. Diga-nos o idioma de destino, o país de destino, a entidade a quem a tradução vai ser entregue e a data limite; se houver certidões ou diplomas no mesmo processo, mande tudo na mesma mensagem.

Passo 2: o orçamento gratuito, em 1 hora

A Espresso Translations conta as palavras do original, aplica os 30 € da página certificada ou os 0,10 € por palavra conforme o caso, e devolve em 1 hora o formato, o valor total e a data de entrega. Se precisar do serviço urgente de 24 horas ou da certificação notarial, diga-o nessa primeira mensagem, para que a confirmação venha já no orçamento. Pedir o orçamento não tem custo nem compromisso.

ORIGINAL EN A 文 TRADUZIDO IT FR DE ES JA ZH AR CERTIFICADA TRADUÇÃO

Passo 3: tradução e revisão independente

A tradução é realizada por um tradutor nativo com prática em documentos judiciais, e um segundo linguista confere depois nomes, datas, referências legais e paginação, antes de a certificação ser acrescentada. São as duas passagens que a norma ISO 17100:2015 prevê e ao abrigo da qual a Espresso Translations trabalha. É também a razão pela qual nenhuma ferramenta automática fecha este trabalho: a tradução certificada vai com uma declaração assinada por um tradutor identificável, que responde pelo que assina, e um motor não assina.

Passo 4: a entrega, em PDF ou em papel

A tradução volta por correio eletrónico, em PDF assinado, com os campos na mesma disposição do certificado de partida e com o certificado de exatidão em anexo — nome e contactos completos do tradutor, data, língua de partida, língua de destino e a declaração de que o texto corresponde ao original. Quem recebe o ficheiro pode validar o documento de partida ao lado dele, porque o código impresso no certificado português permite consultar em linha a versão atualizada enquanto durar a validade. A via em papel segue por correio registado quando o processo a exige, e a certificação perante notário, advogado, solicitador, câmara de comércio ou consulado é coordenada pela Espresso Translations quando a entidade a pede.

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Página certificada até 250 palavras a 30 €, 0,10 € por palavra, página juramentada a 55 €. Entrega certificada em 24-48 horas, padrão em 2-3 dias úteis, juramentada em 7-14 dias úteis. Mais de 150 idiomas. Norma ISO 17100:2015, com um segundo linguista em cada ficheiro. Orçamento gratuito em 1 hora. A Espresso Translations é membro da ATC.

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Quem certifica a tradução do registo criminal em Portugal?


Certificam a tradução o notário, o conservador ou oficial de registo, o advogado ou solicitador com inscrição em vigor, a câmara de comércio e indústria reconhecida nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92 e o consulado português. É diante de uma dessas entidades que o tradutor jura, ou se compromete por honra, ter traduzido fielmente o certificado, e o termo de certificação passa a viajar colado ao original e à tradução. O Instituto dos Registos e do Notariado descreve este regime a partir do Código do Notariado e do Decreto-Lei n.º 237/2001, e dele decorre uma distinção que poupa discussões: certifica-se a identidade de quem traduziu e aquilo que declarou, não os antecedentes que o certificado registe ou deixe de registar.

Não há em Portugal registo de tradutores juramentados. A figura do tradutor juramentado nomeado pelo Estado existe no Brasil, em Espanha e em França, e não aqui, pelo que a pergunta «onde encontro um tradutor juramentado para o meu registo criminal» tem a resposta ao contrário do que se espera: não se procura um título, agenda-se uma certificação. Também não é preciso que quem certifica leia a língua de destino, visto que o que fica atestado é a declaração do tradutor e não o conteúdo da tradução. Já se for uma administração estrangeira a só admitir alguém do seu próprio registo, as traduções juramentadas que a Espresso Translations entrega são prestadas por profissionais lá inscritos.

Tradução certificada, autenticada ou juramentada: qual delas pede o registo criminal?


Chama-se tradução simples à que sai sem termo anexo nenhum: serve para se perceber o que o documento diz, e nada mais. A tradução certificada junta-lhe a declaração em que o tradutor se identifica e afirma a fidelidade ao documento original e, neste país, é certificada por notário, advogado, solicitador, câmara de comércio ou consulado — nunca por um organismo de tradutores, que aqui não há. A tradução autenticada é essa mesma, com a assinatura reconhecida presencialmente, passo que algumas administrações pedem por escrito. A tradução juramentada é outra coisa: presta-a, perante o tribunal ou a autoridade de um país estrangeiro, um tradutor inscrito no registo desse país, com assinatura e selo próprios, e vem em regra seguida de legalização ou de apostila. Entre as traduções certificadas e as traduções juramentadas não há substituição possível, e é confundi-las que mais vezes obriga a repetir um passo.

Qualquer pessoa com domínio das duas línguas pode traduzir um certificado de registo criminal, mas quem traduz não pode ser quem apresenta o processo: a certificação é a declaração de um terceiro de que o texto corresponde ao original, e não vale nada quando quem a faz é quem beneficia dela. É também aqui que um motor automático se desmascara diante de um documento que parece não ter dificuldade. Deixa a referência legal de um crime sem explicação, troca a ordem dia-mês nas datas, lê um dispositivo negativo como se fosse positivo e omite as menções em letra pequena — e o certificado deve ser traduzido por inteiro, pelo que uma omissão é, por si, um defeito.

Precisa de tradução se o certificado já é bilingue ou tem Modelo Europeu?


É a pergunta que poupa mais dinheiro nesta página, e a resposta começa pelo documento. O certificado do registo criminal português é emitido em versão bilingue português/inglês e assinado digitalmente pelos Serviços de Identificação Criminal, pelo que um processo que corra em inglês pode não exigir tradução nenhuma — a entidade de destino é que o diz, e pode validar o documento com o código que ele traz. A tradução é necessária quando a língua do processo é outra, quando o certificado tem antecedentes registados cuja redação pede explicação, ou quando é um certificado estrangeiro a entrar num processo português.

Entre Estados-Membros da União Europeia há um segundo atalho, de contornos muito estreitos. O Regulamento (UE) 2016/1191 criou um formulário multilingue — o Certificado Modelo Europeu, Anexo XI — que viaja junto de certos documentos públicos e dispensa tradução e apostila noutro Estado-Membro, e o certificado de ausência de registo criminal faz parte dessa lista. A emissão, porém, está reservada a cidadãos portugueses cujo certificado não registe antecedentes, acompanha sempre o certificado português e caduca com ele. Quem não tem nacionalidade portuguesa, quem tem antecedentes inscritos ou quem apresenta o documento fora da União continua a precisar de tradução — e volta a contar a Convenção da Haia: nos Estados aderentes a apostila é aposta pela Procuradoria-Geral da República, e nos restantes o caminho é a legalização consular. A tradução de uma cópia já apostilada faz-se depois da apostila e nunca antes, porque o texto da apostila também é traduzido.

Sobre os dados: um certificado de registo criminal está entre os ficheiros mais sensíveis que recebemos, porque diz o que o Estado registou sobre uma pessoa. Só a equipa atribuída ao trabalho lhe toca — tradutor, segundo linguista e gestor de projeto —, assina-se acordo de confidencialidade quando o cliente o pede e os ficheiros são eliminados no fim do processo. Uma última precisão: a Espresso Translations traduz e trata da certificação, não pede o certificado por ninguém nem apresenta processos em nome de terceiros, e quem decide sobre o processo é a entidade que o recebe.

Que outros serviços de tradução acompanham o registo criminal?


Estes são os serviços de tradução pedidos com mais frequência ao lado de um certificado de registo criminal, e cada serviço de tradução abaixo entrega traduções certificadas com o mesmo certificado de exatidão e a mesma tabela de preços.

2,000+

Linguistas

ISO 17100

Norma de qualidade certificada

1 hora

Orçamento gratuito

150+

Idiomas Suportados

Quais são as perguntas frequentes (FAQ) sobre a tradução do registo criminal?


Como posso obter o certificado do registo criminal português?

No portal do Registo Criminal Online, autenticando-se com o cartão de cidadão e leitor ou com a Chave Móvel Digital; os cidadãos de outro Estado-Membro podem autenticar-se com o cartão de identificação nacional, e os de países terceiros com a Chave Móvel Digital associada ao passaporte ou ao título de residência. Em alternativa, pede-se presencialmente nos balcões dos Serviços de Identificação Criminal, numa secretaria de tribunal, num Espaço do Cidadão, numa loja de cidadão ou nas lojas RIAC dos Açores, com documento de identificação válido — qualquer pessoa com mais de 16 anos, de qualquer nacionalidade, pode pedir o seu próprio registo. O certificado fica disponível na área pessoal do portal e não é enviado por correio eletrónico. Quem reside fora de Portugal usa o portal ou o requerimento próprio para residentes no estrangeiro.

Quanto custa a tradução certificada de um registo criminal?

30 € por página certificada até 250 palavras, e um certificado do registo criminal cabe quase sempre dentro de uma página; acima desse limite a tradução conta-se a 0,10 € por palavra. A declaração assinada pelo tradutor está incluída nesse valor. Cobram-se à parte os passos em que entra um terceiro: a certificação notarial perante notário, advogado, solicitador ou câmara de comércio, a legalização, a apostila e o envio em papel. Se o país de destino impuser a forma juramentada do seu próprio registo, o preço passa a 55 € por página. A taxa do certificado é paga ao serviço emissor no ato do pedido e é independente da tradução. O orçamento gratuito chega em 1 hora e fixa o valor total antes de encomendar.

Quanto tempo demora a tradução certificada de um registo criminal?

Em 24-48 horas, no caso de uma página certificada, que é o formato da grande maioria destes certificados. Se o processo levar certidões, diplomas e comprovativos, conte 2-3 dias úteis, e 24 horas com o serviço urgente. A tradução juramentada ocupa 7-14 dias úteis, por ficar dependente tanto da agenda de quem a presta como das regras do país onde será apresentada; a certificação notarial e a apostila somam o tempo do balcão que as emite. Há ainda um prazo que não é nosso: o certificado vale 90 dias, pelo que traduzi-lo cedo evita repetir o pedido. A data fica no orçamento, e se não for alcançável dizemo-lo antes de começar.

Quem pode certificar traduções em Portugal?

Cinco entidades: o notário, o conservador ou oficial de registo, o advogado ou solicitador com inscrição em vigor, a câmara de comércio e indústria reconhecida e o consulado português. Podem traduzir elas próprias ou certificar o trabalho de um tradutor idóneo que compareça diante de uma delas e jure, ou se comprometa por honra, ter traduzido fielmente; o termo que o registe passa a acompanhar o original e a tradução. O regime está no Código do Notariado e no Decreto-Lei n.º 237/2001, e é o que o Instituto dos Registos e do Notariado explica. Como o que fica atestado é a declaração do tradutor, e não o conteúdo do documento, quem certifica não precisa de ler a língua de destino.

Existe tradutor juramentado em Portugal?

Não. Não há aqui registo de tradutores juramentados, nem título do Estado atribuído a quem traduz, ao contrário do que sucede no Brasil, em Espanha e em França. A forma oficial vem da entidade que certifica a tradução: notário, conservador ou oficial de registo, advogado, solicitador, câmara de comércio ou consulado. Se o processo correr numa administração estrangeira que mantenha esse registo, é ela que decide quem está habilitado a traduzir, e nesse caso a Espresso Translations recorre a profissionais inscritos no país em questão. Um anúncio de «tradutor juramentado em Portugal» está a descrever, com outro nome, uma tradução certificada por uma daquelas entidades.

O certificado do registo criminal português precisa de tradução para inglês?

Em muitos casos não. O certificado é emitido em versão bilingue português/inglês e assinado digitalmente pelos Serviços de Identificação Criminal, e traz um código que permite consultar em linha a versão atualizada enquanto durar a validade, pelo que um processo que corra em inglês pode dispensar a tradução por completo. Quem recebe o documento é que o indica, e perguntar antes de encomendar é o passo que poupa aqui mais dinheiro. A tradução passa a ser necessária quando a língua do processo é outra, quando a entidade de destino pede um texto certificado em separado, ou quando o certificado tem antecedentes registados cuja redação pede explicação na língua de destino.

Quando é necessária uma tradução certificada do registo criminal?

Quando o certificado tem de ser lido por uma entidade que não trabalha na língua em que foi emitido e essa entidade publica a tradução certificada como requisito. Sucede em dois sentidos: o certificado português apresentado numa administração estrangeira que não trabalha em inglês, e o certificado estrangeiro apresentado nos processos administrativos em Portugal, onde a tradução para português é o requisito habitual. Os casos mais frequentes são pedidos de autorização de residência, nacionalidade, vistos e autorizações de trabalho, concursos públicos, inscrições em ordens profissionais, trabalho com menores e processos de adoção. A forma exata — tradução simples, certificada ou juramentada — é indicada por quem recebe o processo, e convém pedi-la por escrito.

É preciso apostilar ou legalizar o registo criminal além de o traduzir?

Varia com o país de destino, e quem o indica é a entidade que recebe o processo. Nos Estados que aderiram à Convenção da Haia de 1961, a apostila atesta a assinatura do documento público — no caso português apõe-na a Procuradoria-Geral da República —, e nos restantes o caminho é a legalização consular. A sequência não é indiferente: apostila-se ou legaliza-se primeiro, traduz-se e certifica-se depois, porque o texto da apostila também entra na tradução. Entre Estados-Membros da União Europeia pode não ser preciso nenhum dos dois passos, já que o Certificado Modelo Europeu dispensa ambos — mas só o obtêm cidadãos portugueses cujo certificado não registe antecedentes.

A AIMA precisa do meu certificado do registo criminal português?

Para pedir ou renovar uma autorização de residência, os cidadãos estrangeiros podem autorizar a Agência para a Integração, Migrações e Asilo a consultar diretamente o registo criminal e o registo de contumácia, sem terem de pedir o certificado ao balcão. O mesmo sucede nas conservatórias, nos processos de nacionalidade e de alteração de nome, em que o serviço acede aos dados por sua iniciativa. O que nenhum destes serviços consegue consultar é o registo de outro Estado: o certificado emitido no país de origem continua a ser apresentado pelo próprio requerente, com tradução certificada para português e, quando a autoridade de origem o exija, com a respetiva legalização ou apostila.

Como obter o certificado de registo criminal espanhol para um processo em Portugal?

O certificado de antecedentes penales é pedido ao Ministerio de Justicia, em Espanha, em linha com certificado digital ou presencialmente nas suas gerências territoriais, e é emitido apenas em espanhol. Para entrar num processo instruído em Portugal — autorização de residência, nacionalidade, emprego numa função que o exija — é apresentado com tradução certificada para português. Se o destino for um terceiro país, confirme antes se exige também a apostila, que em Espanha é aposta pelo próprio Ministerio de Justicia, e peça a tradução sobre o documento já apostilado, porque a apostila faz parte do que tem de ser traduzido. O mesmo raciocínio vale para o certificado francês, italiano, brasileiro ou de qualquer outro país.

Preciso de um tradutor juramentado para o visto ou basta a tradução certificada?

Depende do consulado, e a pergunta repete-se nos fóruns porque a resposta muda de país para país. Alguns admitem uma tradução certificada com a declaração assinada do tradutor ou da empresa de tradução; outros publicam como requisito uma tradução juramentada prestada por um tradutor inscrito no seu próprio registo, com assinatura e selo. Pedir essa indicação por escrito antes de encomendar é o que evita pagar duas vezes pelo mesmo documento. Como Portugal não mantém registo de tradutores juramentados, quando essa forma é exigida a Espresso Translations recorre a tradutores inscritos no registo do país de destino, e a tradução volta a 55 € por página juramentada em 7-14 dias úteis.

Quanto tempo é válido o certificado do registo criminal?

O código do certificado português é válido 90 dias a contar da emissão, e a data consta do próprio certificado; durante esse período o código permite obter em linha uma versão atualizada ao momento em que é consultada. Muitas entidades exigem, além disso, um certificado recente — três meses é o limite mais pedido — e contam o prazo a partir da emissão, não da tradução. A tradução não tem prazo próprio: continua a corresponder ao documento que traduziu. Quando o certificado caduca antes de o processo fechar, é pedido um novo e a tradução é refeita sobre esse, porque o número do pedido e as datas mudam. Traduzir logo depois de obter o certificado é o que evita esse segundo trabalho.

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